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sábado, 26 de setembro de 2026

Trasímaco tinha razão

 

No Livro I da República, de Platão, a discussão sobre a justiça rapidamente deixa de ser uma investigação abstrata para assumir uma dimensão muito mais incômoda: a justiça existe por si mesma ou é apenas o nome que os poderosos dão aos próprios interesses?

Em diálogo com Sócrates, o sofista Trasímaco de Calcedônia não se dispõe a investigar o que seja a justiça. Ele não fornece uma resposta objetiva sobre o tema. Na verdade, ele apresenta uma tese. E o faz de maneira provocadora. “Ouve então. Afirmo que a justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte”. (PLATÃO. A República, Livro I. [338c]. Fundação Calouste Gulbenkian).

Para ele, não há grande mistério. Em cada cidade, aqueles que detêm o poder estabelecem as leis de acordo com os próprios interesses e, consequentemente, como leis justas. A forma do regime pode mudar, mas a lógica permanece: os governantes definem como justo apenas aquilo que lhes convém, ou seja, preservam sua autoridade e favorecem sua posição. Expõe Trasímaco:

“Ora, em cada Estado, não é o governo que detém a força? (Sócrates concorda) [...] Certamente que cada governo estabelece as leis de acordo com a sua conveniência: a democracia, leis democráticas; a monarquia, monárquicas; e os outros, da mesma maneira.” [338d].


Assim sendo, os governados obedecem porque não possuem força suficiente para fazer o contrário - os que tentam, geralmente sucumbem. A justiça, nesse sentido, não seria uma natureza intrínseca do humano, muito menos uma realidade moral independente do poder, mas o resultado de uma relação de forças, de interesses mútuos.

A título de exemplo, peguemos o mundo atual - mas em pequena escala. Pensemos em um condomínio com mais de quinhentas famílias convivendo e dividindo os espaços privativos a eles. Para todos os blocos do condomínio, existe apenas um grande espaço para festas. Como regra, o salão de festas do condomínio não pode ser livre, estar aberto às famílias a qualquer hora. Diante disso, por que precisa-se requerer o uso do espaço com antecedência? Por que existe essa regra para um horário estipulado a um requerente? Justamente, para que não haja famílias se programando no mesmo dia e horário. Nesse caso, mas sem a norma do condomínio, qual família iria pegar o horário para si? Quem possui mais direito que o outro para fazer uso do salão? Resumindo, imaginando tudo civilizadamente, as famílias iriam discutir entre si, apresentar seus argumentos a fim de convencerem-se umas às outras.

Agora, em um mundo em que não possui regras pré-definidas, nem sequer muita ética, como as coisas se dariam nesse caso de conflito de interesses? Não é necessário, portanto, perguntar o que a justiça deveria ser; basta observar como as sociedades efetivamente funcionam. Ora, a família mais justa, com os melhores e sinceros argumentos e mais coerente com a ética, ia merecer realizar seu festejo? Ou, será que outra família mais forte que ela - seja fisicamente, seja por status social -, com maior número de pessoas, iria conseguir o espaço? A resposta mais ideal, embora não diretamente, a esta questão seria, “veja o mundo como ele é”. Isso que parece dizer Trasímaco no diálogo com Sócrates. E, sob essa perspectiva, a própria experiência cotidiana parece fornecer argumentos a seu favor.

Saindo dessa simulação entre vizinhos de condomínio e voltando ao mundo em larga escala, além do mais, afirma Trasímaco - enquanto Sócrates e os demais no diálogo ouvem-no atentamente -, a pessoa justa encontra-se frequentemente em desvantagem diante da injusta.

Não só o interlocutor de Sócrates, mas a grande maioria do povo grego pensava dessa forma. Isso pode ser demonstrado que quando duas pessoas fazem negócios, aquela que age injustamente pode obter vantagens que a pessoa justa, por escrúpulo, recusa. Quando pagam impostos, o justo cumpre suas obrigações, enquanto o injusto procura escapar delas, obtendo maiores vantagens econômicas. Uns jogam as regras do jogo visando um mundo de convivência razoável para com a vizinhança; outros preferem burlá-la, se lixando para o fim que a sociedade irá tomar. Quando ocupam cargos públicos, o justo pode sacrificar seus próprios interesses em nome da função, do coletivo, ao passo que o injusto transforma o cargo em instrumento de vantagem, enriquecimento pessoal.

A injustiça, levada à sua forma mais perfeita, tampouco se apresenta, necessariamente, como crime. Seu exemplo máximo é o tirano: aquele que conquista uma cidade inteira, apodera-se de bens alheios, elimina ou escraviza seus adversários e, apesar disso, é celebrado como poderoso, bem-sucedido e até feliz. O problema, então, torna-se ainda mais perturbador: se o injusto consegue triunfar em escala suficiente, talvez deixe de ser chamado de injusto. Isto é, o que era eticamente errado, naturalmente, passa a ser o certo. Expõe Trasímaco, "Assim, ó Sócrates, a injustiça, quando chega a um certo ponto, é mais potente, mais livre e mais despótica do que a justiça." [344c].

É justamente aí que a crítica de Trasímaco atinge sua dimensão mais profunda, e não menos radical. Diz ele, agora apontando para uma espécie de desvio cognitivo-comportamental daqueles que se propagam justos, “É que aqueles que criticam a injustiça não a criticam por recearem praticá-la, mas por temerem sofrê-la.” [344c]. Isto é, que as pessoas não condenariam a injustiça porque ela é intrinsecamente má, mas porque temem ser suas vítimas. O que chamamos de justiça seria, nessa perspectiva, menos uma exigência moral do que um pacto entre os fracos para limitar aqueles que possuem força suficiente para tomar aquilo que desejam. A justiça, nesse caso - eticamente falando -, seria uma espécie de trégua social. Um acordo produzido pela impotência daqueles que não conseguem impor sua própria vontade.

O argumento é desconfortável porque toca em uma possibilidade que a filosofia política jamais deixou de enfrentar: e se aquilo que chamamos de ética estiver, em alguma medida, ligado às relações de poder? E se as normas que parecem universais forem, em determinadas circunstâncias, apenas a linguagem por meio da qual grupos dominantes legitimam seus próprios interesses?

Trasímaco formula, assim, uma suspeita que ultrapassa o próprio diálogo de Platão: a de que o poder não apenas produz leis, mas também pode produzir a própria definição do que conta como justiça. É uma situação que, atualmente, qualquer indivíduo anseia abolir: seja um déspota, seja um pequeno grupo do poder executivo, legislativo ou do judiciário, nenhuma família ou indivíduo sequer desejaria viver sob tais circunstâncias. Porque, em hipótese, em caso de abuso quem irá fiscalizar esse suposto poder? Quem irá punir esse suposto déspota? Quem se arriscaria em criticar ou discordar de tal ou tal lei? Os próprios tiranos iriam julgar-se a si mesmos?

É nesse ponto que sua tese deixa de ser uma simples defesa da injustiça e se transforma em uma crítica da ordem política. Não se trata apenas de afirmar que alguns indivíduos são maldosos injustos, e do outro lado sofridos justos, mas de perguntar se a própria sociedade não pode estruturar-se de modo que a injustiça, quando exercida pelos suficientemente poderosos, adquira a aparência de legitimidade.

Essa perspectiva ajuda a compreender também a política imperial de Atenas. Em sua relação com cidades mais fracas, a questão nem sempre era saber o que seria justo em si mesmo, mas que Atenas possuía força suficiente para impor aos demais. Este trecho do Livro I, portanto, parece dar à provocação de Trasímaco uma dimensão histórica: entre os Estados, assim como entre os indivíduos, a linguagem da justiça pode conviver com relações de força.

Talvez seja justamente por isso que Trasímaco continue sendo filosoficamente o sofista que gera incômodo. Ele nos obriga a formular uma pergunta que Platão tentará responder ao longo de toda a obra: a justiça é realmente um bem em si mesma ou é apenas o nome que damos àquilo que conseguimos impor — ou àquilo ao qual somos obrigados a aceitar?

terça-feira, 21 de abril de 2026

Justiça requer tempo: eis o julgamento na era da celeridade digital



Na tradição filosófica clássica, especialmente em Aristóteles, a justiça não é tratada como um ato imediato ou impulsivo, mas como uma virtude que exige deliberação racional e equilíbrio. Este tema pode ser observado em três âmbitos: pessoal, social e no poder público. No entanto, será jogada luz apenas na esfera pessoal e social - cabendo também como reflexão para a esfera superior do poder público.

Primeiramente, não se pode ignorar o fato de que a capacidade de julgar corretamente em situações concretas - prudência - constitui elemento central desse processo, pois permite ao agente ponderar circunstâncias particulares e agir de modo adequado ao bem. Ademais, a ética aristotélica compreende a virtude como hábito - que é uma disposição a ser adquirida ao longo do tempo -, o que implica que a formação moral depende de um processo contínuo, de experiências concretas, e não de reações instantâneas, impulsivas. Todavia, no momento presente, especialmente com o advento da Internet e das redes sociais, observa-se uma celeridade dos julgamentos sociais, frequentemente desvinculados desse tempo necessário à reflexão ética. 


Nesse contexto, sustenta-se que a celeridade dos julgamentos na esfera digital compromete a própria ideia de justiça, pois elimina o tempo necessário ao arrependimento e à deliberação prudencial, transformando o juízo moral em mera reação impulsiva.


Em primeiro lugar, a justiça em geral pressupõe tempo para a ocorrência do arrependimento e da prudência - isto é, sabedoria prática. Isso porque a prudência não opera de forma abstrata, mas se orienta pelas circunstâncias particulares, práxis, exigindo análise cuidadosa de cada situação concreta. Sem esse intervalo temporal, não há espaço para a revisão de ações, tampouco para a integração adequada das paixões à razão. Assim, quando o julgamento ocorre de forma instantânea, como nas dinâmicas virais das redes sociais, suprime-se a possibilidade de correção moral e de aperfeiçoamento ético, reduzindo a justiça a um ato completamente precipitado. 


Além disso, a ética aristotélica concebe a virtude como um meio-termo entre extremos - como, por exemplo, o equilíbrio entre a apatia e a agressividade -, o que implica moderação e equilíbrio. A ausência de tempo, nesse caso, favorece o predomínio de excessos, como a ira desmedida, que substitui o julgamento racional por reações emocionais sem qualquer virtude. Nesse cenário, o que se denomina “justiça” passa a assumir caráter punitivo e vingativo, afastando-se de sua finalidade ética: realização do bem e da excelência moral. Logo, a celeridade não apenas distorce o processo de julgamento, mas também corrompe sua finalidade, convertendo-o em instrumento de ostracismo imediato e de vingança, não de transformação moral.


Dessa forma, conclui-se que a justiça, para manter seu caráter ético, requer necessariamente tempo para reflexão, arrependimento de uma das partes e deliberação prudencial. A lógica da celeridade digital, ao eliminar esse intervalo, inviabiliza a formação da virtude e compromete a própria ideia de julgamento pleno. Portanto, preservar o tempo, literalmente, como condição da ética é indispensável para evitar que a justiça se degrade em mera reação coletiva, impulsiva, desprovida de racionalidade e finalidade moral.



Bibliografia:


Trasímaco tinha razão

  No Livro I da República, de Platão, a discussão sobre a justiça rapidamente deixa de ser uma investigação abstrata para assumir uma dimens...