Na tradição filosófica clássica, especialmente em Aristóteles, a justiça não é tratada como um ato imediato ou impulsivo, mas como uma virtude que exige deliberação racional e equilíbrio. Este tema pode ser observado em três âmbitos: pessoal, social e no poder público. No entanto, será jogada luz apenas na esfera pessoal e social - cabendo também como reflexão para a esfera superior do poder público.
Primeiramente, não se pode ignorar o fato de que a capacidade de julgar corretamente em situações concretas - prudência - constitui elemento central desse processo, pois permite ao agente ponderar circunstâncias particulares e agir de modo adequado ao bem. Ademais, a ética aristotélica compreende a virtude como hábito - que é uma disposição a ser adquirida ao longo do tempo -, o que implica que a formação moral depende de um processo contínuo, de experiências concretas, e não de reações instantâneas, impulsivas. Todavia, no momento presente, especialmente com o advento da Internet e das redes sociais, observa-se uma celeridade dos julgamentos sociais, frequentemente desvinculados desse tempo necessário à reflexão ética.
Nesse contexto, sustenta-se que a celeridade dos julgamentos na esfera digital compromete a própria ideia de justiça, pois elimina o tempo necessário ao arrependimento e à deliberação prudencial, transformando o juízo moral em mera reação impulsiva.
Em primeiro lugar, a justiça em geral pressupõe tempo para a ocorrência do arrependimento e da prudência - isto é, sabedoria prática. Isso porque a prudência não opera de forma abstrata, mas se orienta pelas circunstâncias particulares, práxis, exigindo análise cuidadosa de cada situação concreta. Sem esse intervalo temporal, não há espaço para a revisão de ações, tampouco para a integração adequada das paixões à razão. Assim, quando o julgamento ocorre de forma instantânea, como nas dinâmicas virais das redes sociais, suprime-se a possibilidade de correção moral e de aperfeiçoamento ético, reduzindo a justiça a um ato completamente precipitado.
Além disso, a ética aristotélica concebe a virtude como um meio-termo entre extremos - como, por exemplo, o equilíbrio entre a apatia e a agressividade -, o que implica moderação e equilíbrio. A ausência de tempo, nesse caso, favorece o predomínio de excessos, como a ira desmedida, que substitui o julgamento racional por reações emocionais sem qualquer virtude. Nesse cenário, o que se denomina “justiça” passa a assumir caráter punitivo e vingativo, afastando-se de sua finalidade ética: realização do bem e da excelência moral. Logo, a celeridade não apenas distorce o processo de julgamento, mas também corrompe sua finalidade, convertendo-o em instrumento de ostracismo imediato e de vingança, não de transformação moral.
Dessa forma, conclui-se que a justiça, para manter seu caráter ético, requer necessariamente tempo para reflexão, arrependimento de uma das partes e deliberação prudencial. A lógica da celeridade digital, ao eliminar esse intervalo, inviabiliza a formação da virtude e compromete a própria ideia de julgamento pleno. Portanto, preservar o tempo, literalmente, como condição da ética é indispensável para evitar que a justiça se degrade em mera reação coletiva, impulsiva, desprovida de racionalidade e finalidade moral.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. António de Castro Caeiro. São Paulo: Atlas, 2009.
https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/4879 SOBRE A JUSTIÇA NO HORIZONTE DA PHRONESIS: LEITURAS DA ÉTICA A NICÔMACO DE ARISTÓTELES.
https://jus.com.br/artigos/67646/fragmentos-de-justica-nicomaqueia-como-permanece-vivo-o-pensamento-aristotelico-em-decisoes-do-tribunal-de-justica-do-rio-grande-do-sul Fragmentos de justiça nicomaqueia: como permanece vivo o pensamento aristotélico em decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
