LEI DO ESTADO DE INQUISIÇÃO






Chefe do Estado do Brasil
Líder Supremo



NOVO ATO INSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DO BRASIL DE 2020


EU, AUTORIDADE MÁXIMA DO PAÍS, Faço saber que decreto e sanciono a seguinte lei complementar ao Novo Ato Institucional:


LEI DO ESTADO DE INQUISIÇÃO
TÍTULO I
Conceituação e Princípios


Art. 1º Resgatando os princípios do tribunal eclesiástico instituído pela Igreja católica no começo do século XIII, com o fito de investigar e julgar sumariamente pretensos hereges e feiticeiros, acusados de crimes contra a fé católica, porém, diferentemente, declaro, a partir desta data, que o Estado de Inquisição compreende o conjunto integrado de ações de iniciativa do poder do Estado, por mim concedido, destinado a findar práticas de: antilogia, anti cientificismo. As demais ideologias que, por sua natureza, venham a ferir estes itens supracitados também serão duramente combatidas, mediante a único julgamento e devida condenação através dos tribunais inquisitoriais.


Parágrafo único. O Estado de Inquisição não tolerará aos seguintes princípios e diretrizes concernentes ao anti logismo e ao anti cientificismo:


a) qualquer cidadão, sendo brasileiro ou estrangeiro, dentro dos limites territoriais da República do Brasil; 

b) independe se o infrator seja do setor público ou privado, militar ou civil, que pertença a diferentes credos;

c) reuniões em público e manifestações quaisquer, sejam presentes em ato ou através do uso de dispositivo tecnológico e da internet;

d) exaltação e datas comemorativas às causas e ideologias que as defrontam;

e) seletividade e distributividade de artigos, manifestos, revistas, jornais, rádio AM/FM e quaisquer ondas de frequência transmissíveis;

f) entrevistas, programas de auditórios, documentários, cinema e qualquer propagação nesse sentido;

g) vestuário, faixas, placas, bandeiras e quaisquer acessórios das cores verde e amarela, ou apenas a cor amarela; 

h) textos, poesias, música, qualquer manifestação artística conversas pessoais, seja em público, seja através das redes sociais e tecnologias afins;

i) discursos, em grupo ou conversas privadas, seja pessoalmente ou por meio de dispositivos eletrônicos e redes sociais;

j) clamor por fim de instituições públicas e tudo mais que pertence ao Estado e aos direitos civis conquistados já anexados ao Novo Ato Institucional serão veementemente repelidos;

k) qualquer grupo, instituição pública ou privada com os mesmos fins.

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